Publicada nova legislação relativa ao controlo da qualidade da água para consumo humano.

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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto de 2023, que determina as novas regras de controlo da qualidade da água para consumo humano.

A publicação do Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto de 2023, transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva 2020/2184, do Parlamento e do Conselho Europeu de 16 de dezembro, relativa ao controlo da qualidade da água para consumo humano, bem como integra as disposições legais decorrentes da transposição da Diretiva 2013/51/EURATOM, do Conselho de 22 de outubro, e que já constavam da legislação em vigor no que concerne ao controlo da radioatividade.

É importante salientar que o conteúdo da diretiva comunitária que dá origem a esta transposição resulta em grande medida da iniciativa de cidadania europeia designada por Right2Water, cujos resultados foram muito relevantes para o texto final. Por esta razão, as novas regras de controlo da qualidade da água para consumo humano refletem as principais preocupações manifestadas pelos cidadãos europeus que participaram na referida iniciativa.


Saiba mais em: https://www.ersar.pt/pt/site-legislacao/Paginas/qualidade-da-agua.aspx

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Novo Regulamento (UE) 2023/915. Teores máximos de contaminantes.

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Foi publicado a 5 de Maio no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão, de 25 de abril de 2023, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios que revoga o Regulamento (CE) nº 1881/2006. O presente regulamento entra em vigor a dia 25 de maio de 2023.

O Regulamento (CE) n.º 1881/2006 da Comissão, que fixava os teores máximos para certos contaminantes tinha já sido substancialmente alterado em muitas ocasiões, tendo sido entendido adequado alterá-lo uma vez mais e, nesse sentido, substituí-lo.

Ainda assim, no novo Regulamento também se verificam alterações, mais especificamente no que respeita aos teores máximos de cádmio para os cereais utilizados na produção de cerveja e nos teores de melamina nas fórmulas líquidas para lactentes e fórmulas de transição.

Foram ainda estabelecidas várias medidas transitórias para a aplicação das novas regras, que permitem manter o produto no mercado até ao fim da sua validade.

Os operadores do setor alimentar devem inteirar-se do novo diploma e adaptar, se e quando necessário, os seus sistemas baseados nos princípios HACCP.

 

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Detetada Legionela no Hospital de São João

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"O Centro Hospitalar de São João (CHSJ), no Porto, revelou hoje ter sido detetada a presença da bactéria 'legionella' em alguns pontos de água no serviço de obstetrícia, garantindo que não existem casos de doença em utentes ou profissionais." Clique para ver a noticia completa

  

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