Novo Regulamento (UE) 2023/915. Teores máximos de contaminantes.
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Foi publicado a 5 de Maio no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2023/915 da Comissão, de 25 de abril de 2023, relativo aos teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios que revoga o Regulamento (CE) nº 1881/2006. O presente regulamento entra em vigor a dia 25 de maio de 2023.
O Regulamento (CE) n.º 1881/2006 da Comissão, que fixava os teores máximos para certos contaminantes tinha já sido substancialmente alterado em muitas ocasiões, tendo sido entendido adequado alterá-lo uma vez mais e, nesse sentido, substituí-lo.
Ainda assim, no novo Regulamento também se verificam alterações, mais especificamente no que respeita aos teores máximos de cádmio para os cereais utilizados na produção de cerveja e nos teores de melamina nas fórmulas líquidas para lactentes e fórmulas de transição.
Foram ainda estabelecidas várias medidas transitórias para a aplicação das novas regras, que permitem manter o produto no mercado até ao fim da sua validade.
Os operadores do setor alimentar devem inteirar-se do novo diploma e adaptar, se e quando necessário, os seus sistemas baseados nos princípios HACCP.
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